Cogestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês

O que é a Cogestão?

A cogestão é um modelo de gestão de proximidade das áreas protegidas, instituído pelo Decreto-Lei n º 116/2019 de 21 de agosto, que consagra a intervenção de parceiros estratégicos na gestão destes territórios, entre os quais, obrigatoriamente, os municípios, o ensino superior e as organizações não governamentais ligadas ao ambiente, para além de outros interlocutores relevantes que, em articulação estreita com o ICNF I.P. (Instituto da Conservação da Natureza e Florestas), assumem o compromisso de colaborarem para a promoção e valorização sustentável do território, do seu património e das suas comunidades.

Neste propósito, juntam-se a autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversidade, os municípios presentes no território da área protegida e quem, pela experiência e conhecimento técnico-científico, possa contribuir para a aplicação das políticas de conservação, valorização e competitividade do território, sempre com o fito de gerir, dar valor e perenidade aos ativos territoriais. É este conjunto de entidades que, colocando ao serviço da área protegida o que de melhor têm para oferecer no quadro das suas competências e atribuições, e de forma colaborativa e articulada, dá corpo à Comissão de Cogestão da área protegida enquanto órgão de administração e gestão da mesma, que é o primeiro responsável perante a comunidade pelo desempenho da sua gestão.

A cogestão do PNPG materializa-se através do Plano de Cogestão que é elaborado e executado pela comissão de cogestão desta área protegida, determinando a estratégia a implementar com vista a valorizar e promover o território em causa, sensibilizar as populações locais e melhorar a comunicação com todos os interlocutores e utilizadores deste território, integrando um programa de medidas e ações que concretizam essa estratégia.

O que se pretende com a Cogestão?

O modelo de cogestão das áreas protegidas tem por objetivos:
a) Criar uma dinâmica partilhada de valorização da área protegida, tendo por base a sua sustentabilidade nas dimensões política, social, económica, ecológica, territorial e cultural e incidindo especificamente nos domínios da promoção, sensibilização e comunicação;
b) Estabelecer procedimentos concertados que visem um melhor desempenho na salvaguarda dos valores naturais e na resposta às solicitações da sociedade, através de uma maior articulação e eficiência das interações entre o ICNF, I.P., os municípios e demais entidades públicas competentes;
c) Gerar uma relação de maior proximidade aos cidadãos e às entidades relevantes para a promoção do desenvolvimento sustentável da área protegida.
 
O modelo de cogestão pressupõe:
a) A participação dos municípios e dos representantes das entidades relevantes para a promoção do desenvolvimento sustentável da respetiva área protegida;
b) O cumprimento dos princípios e das normas legais e regulamentares aplicáveis às áreas protegidas, em especial as previstas no RJCNB (Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade) e na ENCNB 2030 (Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030).
 
Como funciona a cogestão?
O modelo de cogestão é dinamizado através de uma comissão de cogestão integrada por:
- um representante de Câmara Municipal dos municípios abrangidos pela área protegida, que preside;
- um representante do ICNF, I.P.;
- um representante das instituições de ensino superior;
- um representante de organizações não governamentais de ambiente e equiparadas;
- outros atores de relevância local presentes nas áreas protegidas;
- O regulamento interno da comissão de cogestão pode ainda determinar a constituição de grupos de trabalho específicos para o desenvolvimento e acompanhamento da execução de medidas e ações referentes a um determinado setor de atividade. No caso concreto da cogestão do PNPG foi criado o grupo de trabalho do turismo, uma vez que é um setor de grande relevância na promoção, valorização e sustentabilidade desta área protegida.
Para além da comissão de cogestão da área protegida e respetivo presidente, intervém na cogestão da área protegida o conselho estratégico que funciona junto de cada área protegida, com as responsabilidades específicas em matéria de cogestão que lhe são cometidas pelo Decreto-lei n º 116/2019 de 21 de agosto.

 

A comissão de cogestão é responsável por:

a) Garantir que a cogestão da área protegida é desenvolvida no respeito pelo dever de zelo da salvaguarda dos recursos e valores territoriais que fundamentam a classificação da área protegida;

b) Contribuir para o desenvolvimento das atividades locais em harmonia com os valores presentes, incorporando inovação e criatividade;

c) Viabilizar ações de promoção ambiental, económica e social, de sensibilização e comunicação, através da elaboração e execução dos instrumentos de cogestão na área protegida;

d) Dinamizar ações, em articulação com os diferentes agentes regionais e das Administrações central e local, para o desenvolvimento integrado da área protegida, bem como estimular a participação e a iniciativa da sociedade civil, designadamente através de ações de sensibilização e de projetos educativos;

e) Estimular parcerias com promotores, empresas, centros de investigação, instituições de formação e municípios destinadas a planear e a executar ações de valorização sustentável do território, em particular ações associadas à agro -silvo -pastorícia, à caça, à pesca, à cultura e ao turismo de natureza;

f) Promover o debate sobre as atividades e ações que ocorrem na área protegida e estimular as boas práticas de gestão para o seu uso e aproveitamento sustentáveis;

g) Prestar a informação necessária para assegurar a coerência e a complementaridade entre os diversos organismos e entidades, com vista ao desenvolvimento sustentável e integrado da área protegida;

h) Comunicar com todas as entidades públicas e privadas envolvidas na proteção e valorização do capital natural, interpretando e divulgando os principais atributos existentes na área protegida, e sensibilizar para as formas mais adequadas de os preservar e valorizar;

i) Elaborar e aprovar os instrumentos de gestão, após parecer do conselho estratégico;

j) Executar os instrumentos de gestão;

k) Consultar o conselho estratégico sobre assuntos de interesse para a valorização da área protegida;

l) Identificar os instrumentos e linhas de financiamento de apoio à execução do plano de cogestão da área protegida e apoiar os potenciais beneficiários para acesso a essas mesmas linhas;

m) Acompanhar a elaboração, alteração ou revisão do programa especial da área protegida;

n) Elaborar e aprovar o regulamento interno necessário ao seu bom desempenho.

Quem integra a Comissão de Cogestão?

Entidade Representante
Representante dos Municípios do PNPG Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, João Manuel Esteves
ICNF Diretora Regional do Norte do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, Sandra Sarmento
Representante das Instituições do Ensino Superior Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro
Representante das ONGA Fernando Cerqueira Barros
Representante dos Baldios do PNPG Associação Atlântica, Durval Alves Gave
Representante da DRAPN Luís Brandão Coelho
Representante da ADERE-Peneda Gerês Sónia Almeida
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