Cogestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês
O que é a Cogestão?
A cogestão é um modelo de gestão de proximidade das áreas protegidas, instituído pelo Decreto-Lei n º 116/2019 de 21 de agosto, que consagra a intervenção de parceiros estratégicos na gestão destes territórios, entre os quais, obrigatoriamente, os municípios, o ensino superior e as organizações não governamentais ligadas ao ambiente, para além de outros interlocutores relevantes que, em articulação estreita com o ICNF I.P. (Instituto da Conservação da Natureza e Florestas), assumem o compromisso de colaborarem para a promoção e valorização sustentável do território, do seu património e das suas comunidades.
Neste propósito, juntam-se a autoridade nacional para a conservação da natureza e da biodiversidade, os municípios presentes no território da área protegida e quem, pela experiência e conhecimento técnico-científico, possa contribuir para a aplicação das políticas de conservação, valorização e competitividade do território, sempre com o fito de gerir, dar valor e perenidade aos ativos territoriais. É este conjunto de entidades que, colocando ao serviço da área protegida o que de melhor têm para oferecer no quadro das suas competências e atribuições, e de forma colaborativa e articulada, dá corpo à Comissão de Cogestão da área protegida enquanto órgão de administração e gestão da mesma, que é o primeiro responsável perante a comunidade pelo desempenho da sua gestão.
A cogestão do PNPG materializa-se através do Plano de Cogestão que é elaborado e executado pela comissão de cogestão desta área protegida, determinando a estratégia a implementar com vista a valorizar e promover o território em causa, sensibilizar as populações locais e melhorar a comunicação com todos os interlocutores e utilizadores deste território, integrando um programa de medidas e ações que concretizam essa estratégia.
O que se pretende com a Cogestão?
a) Criar uma dinâmica partilhada de valorização da área protegida, tendo por base a sua sustentabilidade nas dimensões política, social, económica, ecológica, territorial e cultural e incidindo especificamente nos domínios da promoção, sensibilização e comunicação;
b) Estabelecer procedimentos concertados que visem um melhor desempenho na salvaguarda dos valores naturais e na resposta às solicitações da sociedade, através de uma maior articulação e eficiência das interações entre o ICNF, I.P., os municípios e demais entidades públicas competentes;
c) Gerar uma relação de maior proximidade aos cidadãos e às entidades relevantes para a promoção do desenvolvimento sustentável da área protegida.
O modelo de cogestão pressupõe:
a) A participação dos municípios e dos representantes das entidades relevantes para a promoção do desenvolvimento sustentável da respetiva área protegida;
b) O cumprimento dos princípios e das normas legais e regulamentares aplicáveis às áreas protegidas, em especial as previstas no RJCNB (Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade) e na ENCNB 2030 (Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030).
Como funciona a cogestão?
O modelo de cogestão é dinamizado através de uma comissão de cogestão integrada por:
- um representante de Câmara Municipal dos municípios abrangidos pela área protegida, que preside;
- um representante do ICNF, I.P.;
- um representante das instituições de ensino superior;
- um representante de organizações não governamentais de ambiente e equiparadas;
- outros atores de relevância local presentes nas áreas protegidas;
- O regulamento interno da comissão de cogestão pode ainda determinar a constituição de grupos de trabalho específicos para o desenvolvimento e acompanhamento da execução de medidas e ações referentes a um determinado setor de atividade. No caso concreto da cogestão do PNPG foi criado o grupo de trabalho do turismo, uma vez que é um setor de grande relevância na promoção, valorização e sustentabilidade desta área protegida.
Para além da comissão de cogestão da área protegida e respetivo presidente, intervém na cogestão da área protegida o conselho estratégico que funciona junto de cada área protegida, com as responsabilidades específicas em matéria de cogestão que lhe são cometidas pelo Decreto-lei n º 116/2019 de 21 de agosto.
A comissão de cogestão é responsável por:
a) Garantir que a cogestão da área protegida é desenvolvida no respeito pelo dever de zelo da salvaguarda dos recursos e valores territoriais que fundamentam a classificação da área protegida;
b) Contribuir para o desenvolvimento das atividades locais em harmonia com os valores presentes, incorporando inovação e criatividade;
c) Viabilizar ações de promoção ambiental, económica e social, de sensibilização e comunicação, através da elaboração e execução dos instrumentos de cogestão na área protegida;
d) Dinamizar ações, em articulação com os diferentes agentes regionais e das Administrações central e local, para o desenvolvimento integrado da área protegida, bem como estimular a participação e a iniciativa da sociedade civil, designadamente através de ações de sensibilização e de projetos educativos;
e) Estimular parcerias com promotores, empresas, centros de investigação, instituições de formação e municípios destinadas a planear e a executar ações de valorização sustentável do território, em particular ações associadas à agro -silvo -pastorícia, à caça, à pesca, à cultura e ao turismo de natureza;
f) Promover o debate sobre as atividades e ações que ocorrem na área protegida e estimular as boas práticas de gestão para o seu uso e aproveitamento sustentáveis;
g) Prestar a informação necessária para assegurar a coerência e a complementaridade entre os diversos organismos e entidades, com vista ao desenvolvimento sustentável e integrado da área protegida;
h) Comunicar com todas as entidades públicas e privadas envolvidas na proteção e valorização do capital natural, interpretando e divulgando os principais atributos existentes na área protegida, e sensibilizar para as formas mais adequadas de os preservar e valorizar;
i) Elaborar e aprovar os instrumentos de gestão, após parecer do conselho estratégico;
j) Executar os instrumentos de gestão;
k) Consultar o conselho estratégico sobre assuntos de interesse para a valorização da área protegida;
l) Identificar os instrumentos e linhas de financiamento de apoio à execução do plano de cogestão da área protegida e apoiar os potenciais beneficiários para acesso a essas mesmas linhas;
m) Acompanhar a elaboração, alteração ou revisão do programa especial da área protegida;
n) Elaborar e aprovar o regulamento interno necessário ao seu bom desempenho.
Quem integra a Comissão de Cogestão?
Entidade | Representante |
Representante dos Municípios do PNPG | Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, João Manuel Esteves |
ICNF | Diretora Regional do Norte do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, Sandra Sarmento |
Representante das Instituições do Ensino Superior | Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro |
Representante das ONGA | Fernando Cerqueira Barros |
Representante dos Baldios do PNPG | Associação Atlântica, Durval Alves Gave |
Representante da DRAPN | Luís Brandão Coelho |
Representante da ADERE-Peneda Gerês | Sónia Almeida |